NOTAS DE ARQUITETURA RELIGIOSA PIAUHYENSE (Olavo Pereira da Silva Filho)
Nossa Senhora das Mercês de Jaicós-PI A Igreja, embora devendo obediência ao Rei, dividia o poder com o Estado absolutista. Os templos foram assim levantados com donativos de fazendeiros e do próprio povo interessado na consolidação da ação pastoral. A fundação de igrejas, principalmente das matrizes, obedecia às orientações eclesiásticas e a uma certa padronização arquitetônica, enquanto as capelas, de iniciativa popular, foram mais soltas, e também mais pobres. A primeira legislação eclesiástica do Brasil, regulamentando as ordens e irmandades religiosas, data de 1707, são as “Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia”, fundamentadas no Concílio Tridentino e que prescreviam para a edificação das igrejas paroquiais: “sitio alto, & lugar decente, livre de humidade, & desviado, quanto for possível, de lugares immundos & sórdidos, & de casas particulares, & de outras...” além da orientação cardeal, em que a “Capella mayor se funde de maneyra, que p...