Nota Biográfica: Dom Severino Vieira de Melo, 1º Arcebispo de Teresina-PI (1924-1955)
Assumiu D. Severino Vieira de Melo, o governo da Diocese do Piauí, na Catedral de Nossa Senhora das Dores, em 23 de fevereiro de 1924. Saudou-o Mons. Fernando Lopes e Silva, Vigário da Sé. Entre os signatários da ata de sua posse, os senhores: João Luís Ferreira, Governador do Estado; Matias Olímpio de Melo, Pedro Borges da Silva, Cromwell Barbosa de Carvalho, José Faustino dos Santos e Silva, Raimundo Arêa Leão, Mons. Cícero Portela Nunes, Cônego António Cardoso de Vasconcelos e os padres Benedito Castro, Benedito Cantuária de Almeida e Sousa, Cirilo Chaves Soares Carneviva e Cristino da Silva Santos. A recepção foi organizada pelo Mons. Bezerra de Menezes que ainda "teve ânimo de recebê-lo e o fez na altura de suas forças". O cerimonial teve início na Matriz do Amparo de onde, paramentado e sob pálio, dirigiu-se D. Severino Vieira de Melo à Catedral acompanhado de "solene préstito".
Sua primeira preocupação foi a reabertura das casas de instrução da Diocese. O Colégio foi reaberto em 1925, no prédio que já lhe destinara seu antecessor e onde hoje se encontra. Em 1927 foi a vez do Seminário, determinação que fê-lo trocar o Palácio Episcopal (de D. Otaviano), pela Chácara Tabajara, deixada à Diocese pelo benemérito Mons. Lopes. O passo seguinte demandaria muito tempo e mais trabalho - reaver o patrimônio que a Diocese perdera em Piracuruca. Erro de interpretação da licença de venda concedida pela Santa Sé "de uma zona estéril encravada nos termos das fazendas, e não de todas as fazendas ", permitiu a reabertura da questão e a mais brilhante vitória de D. Severino.
No seu governo foram criadas duas novas dioceses no Estado, fato que mudaria o curso da história administrativa da Igreja no Piauí. A partir de então e, por força de ato da Santa Sé, datado de Roma, 16 de dezembro de 1944, o Piauí estaria eclesiasticamente dividido em três dioceses e uma prelazia. sediadas as três primeiras em: Teresina, Parnaíba e Oeiras e a prelazia em Bom Jesus do Gurguéia, todas sufragâneas da Arquidiocese de São Luís do Maranhão. D. Severino Vieira de Melo foi, portanto, fato curioso, o 3° Bispo do Piauí (1924-1944), 1° Bispo de Teresina (1945-1952) e 1º Arcebispo de Teresina (1953-1955). Eis o documento de 1944:
Pio Bispo, Servo dos Servos de Deus para perpétua memória, no intuito de melhor promover o bem e de modo mais adequado cuidar do governo da grei do Senhor, costuma a Sé Apostólica dividir as dioceses de grande extensão territorial constituindo novas dioceses a ser confiadas a outros prelados. Assim, de bom grado, foi que recebemos as súplicas de nosso venerável irmão Severino Vieira de Melo, Bispo do Piauí, o qual desejoso de mais eficazmente prover a salvação das almas, rogou-nos separássemos de sua vastíssima Diocese várias paróquias e com elas fossem criadas duas novas dioceses. Por isso, ouvidos os nossos veneráveis cardeais da Santa Igreja Romana, prepostos à Sagrada Congregação Consistorial, com o sufrágio do nosso venerável irmão Bento Aloísio Mazella, Arcebispo Titular de Cesaréa de Mauritânia e Núncio Apostólico na República Brasileira, suprido quanto for necessário o consenso dos interessados e dos que tais se julgarem, depois de prudentemente examinadas todas as circunstâncias com o conhecimento certo de causa e usando da plenitude de Nossa Autoridade Apostólica, desmembramos do território da Diocese do Piauí duas partes, uma abrangendo nove paróquias a saber: Parnaíba, Luís Correia, Barras, Buriti dos Lopes, Pedro Segundo, Piripiri, Piracuruca, Batalha e Porto Alegre; e a outra compreendendo as seguintes paróquias: Oeiras , Jaicós, Patrocínio, Paulistana, Picos, Floriano, Jerumenha e Simplício Mendes. Assim é que com estas duas partes tiradas ao território da diocese piauiense, criamos e constituímos duas novas dioceses, das quais, a primeira, em vista de erigirmos a sede episcopal na cidade de Parnaíba, determinamos que se denomine Diocese Parnaibana e consequentemente elevamos ao grau e dignidade de Igreja Catedral, nela instalando a cátedra de seu bispo, a igreja paroquial ali existente, dedicada a Deus, em nome de Nossa Senhora Mãe da Divina Graça. A outra parte também por nós elevada e constituída em diocese queremos que em vista de erigirmos a sede episcopal na Cidade de Oeiras, seja chamada de Diocese Oeirense, e de igual maneira elevamos a categoria e dignidade de Catedral onde o bispo terá sua cátedra, a igreja matriz ali existente consagrada a Deus em honra de Nossa Senhora da Vitória. A estas duas recém-eretas igrejas catedrais, e oportunamente, aos bispos de Parnaíba e Oeiras, concedemos todos os direitos. honras e privilégios de que pelo Direito comum gozam outras igrejas catedrais do orbe católico, e os seus respectivos antístites, e ao mesmo tempo os oneramos, também com os encargos e obrigações a que estão sujeitos os outros bispos residenciais. Além disso constituímos sufragâneas da Igreja Metropolitana de São Luís do Maranhão, estas novas dioceses, subordinando seus respectivos Prelados ao direito metropolitano daquele Arcebispo por não permitirem as circunstâncias presentes nestas recém-fundadas dioceses seja logo instalado o Capítulo Canonical, concedemos que em seu lugar, sejam criados e ouvidos os Consultores Diocesanos, segundo as normas do Direito Canônico. Ordenamos outrossim, que o mais cedo possível não só em cada uma dessas dioceses, se funde ao menos o seminário menor, conforme os cânones do Direito e as disposições da Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades de Estudos, mas também que ambas estas dioceses a suas expensas e sem intermissão, enviem dois ou pelo menos um jovem escolhido, ao Pontifício Colégio Pio Brasileiro, em Roma, onde sob a vista do Soberano Pontífice, possa instruir-se e educar-se para esperança da Igreja. Quanto ao governo e administração destas dioceses, a eleição do Vigário Capitular, na vacância sede, aos direitos e deveres dos clérigos e fiéis, etc., mandamos que se observe as prescrições dos Sagrados Cânones. No tocante ao clero em particular determinamos que desde o instante em que forem estas nossas letras dadas à execução, se considerem todos os clérigos adstritos e incardinados aquelas igrejas em cujo território legitimamente habitam. Quanto ao provimento da mesa episcopal nestas dioceses, estatuímos que além dos recursos já angariados se empreguem os emolumentos da Cúria e as contribuições com que costumam para tal fim, concorrer os fiéis em cujo proveito foram elas criadas. Desejamos ainda que quanto antes sejam entregues pela Cúria Diocesana de Teresina aos chanceleres dessas recém inauguradas dioceses, todos os documentos e decretos a elas referentes, aos seus clérigos e fiéis, a fim de serem diligentemente conservados nos seus respectivos arquivos. Ordenamos por fim, que a Diocese Piauiense, cujo território, em virtude dos desmembramentos há pouco nele feitos, já não abrange mais todo o Estado do Piauí, passe a denominar-se doravante, Diocese Teresinense, pois foi na cidade de Teresina que, desde a criação da Diocese, foi ereta e ainda permanece a cátedra episcopal. E para dar cumprimento a todas estas nossas determinações, delegamos o nosso Núncio junto à República Brasileira, o supramencionado nosso venerável irmão Bento Aloísio Mazella, a quem concedemos todas as faculdades necessárias e oportunas mesmo as de subdelegar, no presente caso, qualquer sacerdote constituído em dignidade eclesiástica, com obrigação porém, de quanto antes, transmitir à Sagrada Congregação Consistorial, cópia autêntica das atas de execução destas nossas presentes letras. Mesmo no caso de os interessados ou de os que a tais se julgarem, embora devessem ser individual e especificamente mencionados, não terem sido consultados, nem consentirem no acima estatuído, queremos e decretamos que estas nossas presentes letras não só possam jamais serem impugnadas, controvertidas ou infirmadas de subrepção ou obrepção, nulidade, falta de intenção por nossa parte, ou de outro qualquer defeito, mesmo substancial e aqui não especificado, mas pelo contrário, determinamos sejam as citadas nossas letras tidas como feitas com conhecimento de causa e emanada da plenitude de nossa jurisdição, e como tais, queremos que produzam efeitos plenos e duradouros, que sejam fielmente observadas por todos a quem elas disserem respeito, sendo absolutamente nulo e destituído de qualquer valor, o proceder de quem qualquer que seja a sua autoridade, contra elas atentar ciente ou inconscientemente. Pelas presentes nossas letras derrogamos, enquanto o for necessário todos os decretos em contrário publicados por Concílios Sinodais, provinciais, plenários e universais, bem como as Constituições e Ordenações Apostólicas gerais ou particulares, e quaisquer outras disposições a respeito, mesmo se dignas de especial menção emanadas dos Romanos Pontífices nossos predecessores. Queremos por último, que as cópias e excertos destas nossas letras, mesmo que impressas, contanto que sejam subscritas por algum notário público e levem o selo de algum sacerdote constituído em dignidade ou ofício eclesiástico seja dado o mesmo crédito que se daria às presentes, caso fossem exibidas e apresentadas no original. A ninguém seja lícito infringir ou contrariar este decreto de desmembramento, ereção canônica. constituição, subordinação, estatutos, mandatos e determinação nossa; se, todavia, alguém com temerária audácia, presumir isto fazer, saiba que haverá de incorrer na indignação de Deus onipotente e dos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo.
O documento assinado por + Januário Card. Granito Pignatelli di Belmonte, decano do Sacro Colégio, foi expedido em 16 de dezembro do sexto ano do pontificado de Sua Santidade, o Papa Pio XII.
Brasão & Lema episcopal: Per crucem virtus – "Pelo poder da Cruz". |
Criou D. Severino Vieira de Melo, antes da divisão das novas dioceses do Piauí, as paróquias de Porto Alegre (Luzilândia), Miguel Alves e Simplício Mendes e, de comum acordo com o prelado de Bom Jesus do Gurguéia, D. Inocêncio López Santamaría, conseguiu da Santa Sé, fosse a paróquia de São João do Piauí - ereta como tal, pela Lei Provincial nº 335, de 11 de agosto de 1853 - anexada à dita Prelazia. A paróquia de São João que, até então, pertencera ao Bispado do Piauí, tem sua origem no curato da mesma invocação que, em 1851, criou a Lei Provincial de n° 308. Sua matriz é de 1875. Criação sua, foi também, o semanário diocesano "O Dominical", que substituiu "O Apóstolo", jornal de história muito próxima a do Mons. Joaquim de Oliveira Lopes, benemérito e mártir da Igreja do Piauí.
Dom Severino, 3° Bispo do Piauí, ladeado pelos missionários, Padre Guilherme Vaessen, CM (1873-1965), e Frei Teobaldo de Monticello, OFMCap (1883-1950). |
Entre as muitas outras obras de D. Severino, homem que não conheceu cansaço na solução dos problemas de sua diocese, nem desânimo no pastoreio de seu grande rebanho, a aquisição de casas residenciais para os párocos da capital, os vigários do Amparo e das Dores; formação do patrimônio das novas dioceses do Estado, restauração da igreja catedral de Nossa Senhora das Dores; aquisição da quinta que, por muitos anos, lhe serviu de residência; aquisição da casa do Patronato Dom Barreto e entrega à Congregação das Missionárias de Jesus Crucificado; reconstrução do Centro Cultural Católico. Conseguiu a vinda de franciscanos capuchinhos para a paróquia de São Benedito e lhes deu casas e terrenos para patrimônio do convento que construíram com o nome de Convento de São Benedito; adquiriu por doação de Dona Elmira Ferraz, e compra (de seus filhos), da metade, o atual Palácio Episcopal, adquiriu novos bens patrimoniais para a Diocese.
Alcançou em 1950, a eleição do primeiro Bispo Auxiliar de Teresina, D. Raimundo de Castro e Silva; criou no Centro Cultural, o primeiro cinema católico do Piauí; criou a União de Moços Católicos e fez realizar em Teresina, de 25 a 29 de junho de 1952, reunião dos titulares da Província Eclesiástica do Maranhão. Foi efetivamente, esse passo, o de mais largos horizontes de seu governo. Reunidos em Teresina, sob a direção de D. José de Medeiros Delgado, Metropolita do Maranhão, alcançaram a elevação de Teresina à categoria de Arcebispado. Estiveram presentes à histórica reunião, os senhores D. Felipe Condurú Pacheco, Bispo de Parnaíba; D. Francisco Expedito Lopes, Bispo de Oeiras; D. Afonso Maria Ungarechi, Prelado de Pinheiro; D. Frei Inocêncio López Santamaría, Prelado de Bom Jesus do Gurguéia (representado); D. Frei Emiliano José Lonati, Prelado de São José de Grajaú; D. Raimundo de Castro e Silva, Bispo Auxiliar de Teresina. Ainda naquele ano, a Santa Sé, pelo ato que transcrevemos, criava a Província Eclesiástica do Piauí e elegia seu primeiro titular:
Pio, Servo dos Servos de Deus, para perpétua memória. Assim como o insigne e prudente construtor de um templo, antes de edificá-lo, discrimina todas as partes a fim de se adaptarem perfeitamente àquela unidade que planejara conseguir com sua arte, da mesma forma, Nós, a quem foi confiado pelo Senhor de todas as coisas, o grave múnus de edificar a sua Santa Igreja a com pedras vivas e escolhidas, nada no sentido de este absolutamente negligenciamos templo que deve ter as mesmas dimensões do mundo universo, e que vale tanto quanto o sangue de Cristo, não só seja digno da divina majestade, mas correspondam em quanto é possível às necessidades dos povos cristãos. Como, pois, grave e provável motivo e simultaneamente circunstâncias dos tempos presentes tal pareçam exigir julgamos nosso dever mudar o estatuto das dioceses, de tal modo que mais cresça a força peculiar das diversas igrejas se o que atualmente julgamos fazer em relação à Arquidiocese de São Luís do Maranhão, situada em terras brasileiras. Que seja necessário dividi-la, não só nos persuadem ponderosos e necessários motivos, como também as súplicas dos veneráveis irmãos José de Medeiros Delgado, Arcebispo de São Luís do Maranhão; Felipe Condurú Pacheco, Bispo de Parnaíba; Francisco Expedito Lopes, Bispo de Oeiras e finalmente, Inocêncio López Santamaría, Prelado Nullius de Bom Jesus do Piauí. Por isto, Nós, com o parecer de nosso venerável irmão Carlos Chiarlo, Arcebispo titular de Armida e Núncio Apostólico na República Brasileira, ouvido o nosso venerável irmão Cardeal da Santa Igreja Romana, secretário da Congregação Consistorial suprido quanto for necessário o consenso dos interessados, ou dos que tais se julgarem, com pleno conhecimento de causa e usando da plenitude de nossa autoridade apostólica decretamos quanto segue: As Dioceses de Teresina, Parnaíba e Oeiras e a Prelazia Nullius de Bom Jesus do Piauí, desmembramos da extensa Província Eclesiástica de São Luís e as isentamos da jurisdição do mesmo metropolita, passando todas a constituir uma nova província eclesiástica, cujos limites serão os mesmos das respectivas dioceses e da Prelazia Nullius. Quanto à província Eclesiástica de São Luís do Maranhão, abrangerá não só a mesma arquidiocese, mas a Diocese de Caxias do Maranhão e as Prelazias Nullius de Pinheiro e São José de Grajaú. A sede e metrópole da Província ora por nós ereta mediante estas letras, será a Igreja de Nossa Senhora das Dores, pelo que determinamos seja de "Teresinense" e a elevamos ao grau e dignidade de igreja Arquiepiscopal metropolitana. Consequentemente à nova Arquidiocese de Nossa Senhora das Dores serão subordinadas sufragâneas as dioceses de Parnaíba e Oeiras e a Prelazia Nullius de Bom Jesus do Piauí; e não só será cumulada de todos os direitos e prerrogativas de que gozam todas as igrejas metropolitanas do orbe católico, mas também onerada com os mesmos encargos e obrigações a que estão sujeitas as demais sedes metropolitanas. Todos estes seus direitos e obrigações competem também pro-tempore aos antístites, em primeiro lugar ao venerável irmão Severino Vieira de Melo, até hoje Bispo da Igreja Teresinense, o qual ora pelas presentes letras elevamos à honra do Arcebispado. Poderá pois este venerável irmão que fazer-se preceder da cruz contanto que esteja dentro dos limites de sua Província, quer usar o pálio conforme as leis litúrgicas, depois de solicitado e obtido no Sagrado Consistório. Concedemos, finalmente, que o Capítulo dos Cônegos da Igreja Teresinense que até agora gozava dos direitos comuns, seja elevado ao grau e dignidade de Capítulo Metropolitano e goze dos mesmos direitos e honras que costumam ser concedidos aos demais Capítulos de Cónegos. E para dar cumprimento a todas estas nossas determinações acima estatuídas, delegamos o nosso Núncio Apostólico junto à República Brasileira, o supra mencionado nosso venerável irmão Carlos Chiarlo, Arcebispo titular de Arminda, a quem concedemos todas as faculdades necessárias e oportunas, mesmo as de subdelegar, no presente caso qualquer sacerdote constituído em dignidade eclesiástica, com obrigação, porém, de quanto antes, transmitir à Sagrada Congregação Consistorial, uma cópia autêntica das atas de execução dessas nossas presentes letras. Queremos e determinamos que estas nossas letras sejam tidas por firmes, válidas e eficazes e produzem efeitos plenos e duradouros, sejam fielmente observadas a quem disserem respeito sendo absolutamente nulo e destituído de qualquer valor o proceder de quem, qualquer que seja a sua autoridade, contra elas atentar ciente ou inconscientemente, revogadas por estas nossas letras quaisquer disposições em contrário. Queremos por último que as cópias ou excertos destas nossas letras, mesmo se impressas, contanto que sejam subscritas por algum notário público e levem o selo de algum sacerdote constituído em dignidade de ofício eclesiástico, seja dado o mesmo crédito que se daria às presentes caso fossem exibidas e apresentadas no original. A ninguém seja lícito contrariar o que foi feito por Nós, pelas presentes letras estabelecido, se todavia, alguém com temerária audácia presumir tal, saiba que haverá de incorrer na indignação de Deus onipotente e dos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Castel Gandolfo, junto de Roma, no dia 9 do mês de agosto do ano do Senhor de mil novecentos e cinquenta e dois, décimo de nosso pontificado. Pelo Chanceler da S. I. Romana + Eugênio Card. Tisterand, Decano do Sacro Colégio, + João Adeodato Card. Piazza, Secretário da S. C. Consistorial.
A arquidiocese de Teresina e a Província Eclesiástica do Piauí foram solenemente instaladas na catedral de Nossa Senhora das Dores, no dia 4 de janeiro de 1953, data do jubileu sacerdotal de seu primeiro arcebispo e metropolita, D. Severino Vieira de Melo. A leitura da bula Quemadmodum insignis foi por D. Raimundo de Castro e Silva, seu bispo auxiliar. A solenidade estiveram presentes as mais representativas figuras do Piauí de então, à frente o Sr. Pedro de Almendra Freitas, governador do Estado. Compareceram os bispos de Caxias, D. Luís Marellin; de Oeiras, D. Francisco Expedito Lopes; de Caruaru, D. Paulo Hipólito Souza Libório (primeiro bispo piauiense) que, na ocasião, representava também o arcebispo de Olinda e Recife, D. Antônio de Almeida Moraes Júnior, os bispos de Parnaíba e Bom Jesus do Gurguéia foram representados, respectivamente, pelos Padres José Luís Barbosa Cortez e Nestor Lima. Os monsenhores Benedito Cantuária de Almeida Souza (vigário de Piracuruca), Roberto Lopes e Lindolfo Uchôa; o cônego Antônio Cardoso de Vasconcelos: padre Deusdedit Craveiro, vigário da catedral de Nossa Senhora das Dores; Joaquim Chaves, vigário colado de Nossa Senhora do Amparo; padre Isaías de Arêa Almeida, diretor do Colégio Diocesano; Mateus Cortez Rufino, vigário de Campo Maior, padre Manuel A. de Carvalho, vigário de Jerumenha, Luís de Castro Brasileiro, vigário de União, Raul Formiga, da Diocese de Parnaíba; Tarcísio Félix da Cruz, vigário de José de Freitas; Jonas Fonseca Pinto, vigário de Luzilândia, José Franco Rodrigues, vigário "inamovível" de Castelo, José Borges de Carvalho, vigário de Regeneração Virgílio de Jesus Madeira, vigário de Amarante; Áureo José de Oliveira, vigário de Pedro II; Antônio Bezerra do Bonfim, Caxias, Maranhão, Antônio José do Rego; Emídio José de Andrade e Hermínio Davis Filho.
Outros fatos de muito significado para a história da Igreja no Piauí, marcaram o seu governo. Ainda em 1953, a visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Fátima. No ano seguinte, a criação das capelanias da Polícia Militar e do Hospital Getúlio Vargas e a ereção canônica do Patronato de Nossa Senhora de Lourdes, em Campo Maior, entregue à Congregação Filhas de Santa Teresa de Jesus.
D. Severino Vieira de Melo faleceu no Palácio Arquiepiscopal de Teresina em 27 de maio de 1955, sendo sepultado na capela-mor da catedral de Nossa Senhora das Dores. Sede vacante a Arquidiocese, assumiu a direção dos negócios da Igreja, na condição de Vigário Capitular eleito, pelo Conselho Consultivo da Arquidiocese, o Protonotário Apostólico titular Joaquim Raimundo Ferreira Chaves.
Referências:
CARVALHO JR, Dagoberto Ferreira. História Episcopal do Piauí, 1980.
ACERVO particular Prof. Paulo de Tarso Batista Libório, Teresina-PI.
SANTOS NETO, Antônio Fonseca dos; LIBÓRIO, Paulo de Tarso Batista. SEVERINO. Teresina: Editora Nova Aliança, 2021. (Coleção Sucessores dos Apóstolos em Teresina, Vol. 3).