80 anos da Criação da Diocese de Parnaíba (1944-2024)



A Criação da Diocese pelo Papa Pio XII em 16 de dezembro de 1944

Em 23 de dezembro de 1944, quando Dom Severino Vieira de Melo, terceiro Bispo do Piauí, se achava em Parnaíba para participar da sessão magna de encerramento das festividades comemorativas do centenário da Lei que fez cidade a vila de São João da Parnaíba, a Rádio Nacional divulgava, para exultação de todos, a tão esperada notícia de que o Santo Padre o Papa Pio XII, atendendo a insistentes apelos do Bispo do Piauí e da Província Eclesiástica do Maranhão, criara, em 16 de dezembro daquele ano, as Dioceses de Parnaíba e Oeiras, no Piauí. Foi um presente maravilhoso, chegado nos últimos lampejos festivos daquele ano jubilar. Parnaíba inteira vibrou com a notícia.

Antes do anúncio oficial, o Sr. Núncio Apostólico teve a cortesia de, por telegrama, comunicar o fato a Dom Severino. Acontece que a mensagem chegou a Teresina depois que sua Exc.ª havia partido para o litoral. Assim a, surpresa foi para todos e chegou no momento mais oportuno para os parnaibanos.

Em 16 de dezembro de 1944 o Santo Padre o Papa Pio XII assinou em Roma a  bula da desejada divisão eclesiástica. do Piauí. Transcrevemos na íntegra o histórico documento:

 

Bula “Ad Domimici Gregis” do Santo Padre Pio XII criando simultaneamente as Dioceses de Parnaíba e Oeiras, desmembradas da Diocese do Piauí.

 

Pio Bispo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória.

No intuito de melhor promover o bem de modo mais adequado, cuidar do governo da grei do Senhor, costuma a Sé Apostólica dividir as Dioceses de grande extensão territorial constituindo novas Dioceses a serem confiadas a outros prelados. Assim, de bom grado, foi que recebemos as súplicas do nosso Venerável Irmão Severino Vieira de Melo, Bispo do Piauí o qual desejoso de mais eficazmente prover a salvação das almas, fossem rogou-nos separássemos de sua vastíssima Diocese, várias paróquias, e com elas criadas duas novas Dioceses. Por isso, ouvidos os nossos Veneráveis Irmãos Cardiais da Santa Igreja Romana, prepostos à Sagrada Congregação Consistorial, com o sufrágio do nosso Venerável Irmão Bento Aloísio Masella, Arcebispo titular de Cesaréia de Mauritânia, e Núncio Apostólico na República Brasileira suprindo, quanto for necessário, o consenso dos interessados, ou dos que tais se julgarem, depois de prudentemente examinadas todas as circunstâncias, com conhecimento certo de causa, e usando da plenitude de nossa Autoridade Apostólica, Desmembramos do território da Diocese do Piauí duas partes, uma abrangendo nove paróquias, a saber: Parnaíba, Luis Correia, Buriti dos Lopes, Pedro II, Piripiri, Piracuruca, Batalha e Porto Alegre; e a outra compreendendo as oito seguintes paróquias. Oeiras, Jaicós, Patrocínio, Paulista, Picos, Floriano, Jerumenha e Simplício Mendes. Assim é que com estas partes tiradas ao território da Diocese piauiense, Criamos e Constituímos duas novas Dioceses, das quais, a primeira, em vista da cidade de Parnaíba, onde fixamos a sede episcopal, determinamos que se denomine Diocese Parnaibana, e conseqüentemente, elevamos ao grau e dignidade de Igreja Catedral nela instalando a cátedra de seu bispo, a igreja paroquial ali existente, dedicada a Deus, em honra de Nossa Senhora mãe da Divina Graça. A outra parte também por nós, elevada e constituída em Diocese. Queremos que, em razão da cidade de Oeiras, onde erigimos a sede episcopal, seja chamada Diocese Oeirense, e de igual maneira promovemos à categoria e dignidade de Catedral, onde o Bispo terá sua cátedra, a Igreja matriz que ali existe, consagrada a Deus, em honra de nossa Senhora da Vitória. A estas recém-erectas Igrejas Catedrais, e oportunamente, aos Bispos de Parnaíba e Oeiras, Concedemos todos os direitos, honras, insígnias e privilégios de que, pelo direito comum, gozam as outras Igrejas Catedrais do orbe católico, e os seus respectivos Antístites, e ao mesmo tempo, os oneramos também, com os mesmos encargos e obrigações a que estão sujeitos os outros Bispos residenciais. Além disso, constituímos sufragâneas da Igreja Metropolita­na de são Luís do Maranhão, estas novas Dioceses, subordinando seus respectivos Prelados, ao direito metropolítico daquele Arcebispo. Por não permitirem as circunstâncias presentes que nestas recém-fundadas Dioceses, seja logo instalado o Capitulo Canonical, concedemos que em seu lugar; sejam criadas a ouvidos os consultores Diocesanos, segundo as normas do Direito Canônico. Ordenamos outrossim, que o mais cedo possível, não só em cada uma dessas Dioceses, se funde ao menos o seminário menor; conforme os cânones do direito e as disposições da Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades de Estudos, mas também, que ambas estas Dioceses às suas expensas e sem intermissão, enviem dois ou pelo menos um jovem escolhido ao Pontifício Colégio Pio Brasileiro, em, Roma, onde sob a vista do Romano Pontífice, possa instruir-se e educar-se para esperança da Igreja. Quanto ao governo e administração destas Dioceses, à eleição do Vigário Capitular; na vacância da sede, aos direitos e deveres dos clérigos e fiéis etc... mandamos que se observem as prescrições dos Sagrados Cânones. No tocante ao clero em particular, determinamos que desde o instante em que forem estas nossas Letras dadas à execução, se considerem todos os clérigos adstritos e incardinados àquelas igrejas, em cujo território legitimamente habitam. Quanto ao provimento da mesa episcopal, nestas Dioceses, estatuímos que, além dos recursos já angariados, se empreguem os emolumentos da Cúria e as contribuições com que costumam para tal fim, concorrer os fiéis, em cujo proveito firam elas criadas. Desejamos ainda que quanto antes, sejam entregues pela Cúria Diocesana de Teresina, aos chanceleres dessas recém-inauguradas Dioceses, todos os documentos e decretos a elas referentes, bem como referentes aos seus clérigos e fiéis, a fim de serem diligentemente conservados nos seus respectivos arquivos. Ordenamos por fim, que a Diocese piauiense, cujo território, em virtude dos desmembramentos  há pouco, nele feito, já não abrange mais todo o estado do Piauí passe a dominar-se doravante, Diocese teresinense, pois foi na cidade de Teresina que, desde a criação da Diocese foi erecta e ainda permanece a Cátedra episcopal. E para dar cumprimento a todas estas nossas determinações, delegamos o nosso Núncio junto à República Brasileira, o supra mencionado nosso Venerável Irmão Bento Aloísio Masella, a quem concedemos todas as faculdades necessárias e oportunas, mesmo a de subdelegar, no presente caso, qualquer sacerdote constituído em dignidade eclesiástica com a obrigação porém de quanto antes transmitir à Sagrada Congregação Consistorial, uma copia autêntica das Atas da execução destas nossas presentes letras. Mesmo no caso de os interessados ou de os tais se julgarem, embora devessem ser individual e especificamente mencionados, não terem sido consultados, nem consentirem no acima estatuído, queremos e decretamos que estas nossas presentes letras não só não possam jamais ser impugnadas, controvertidas ou infirmadas de sub-repção, ou ob-repção, nulidade, falta de intenção por nossa parte, ou de outro qualquer defeito, mesmo substancial e aqui não especificado, mas pelo contrário, determinamos sejam as citadas nossas letras tidas como feitas com conhecimento de causa, emanadas da plenitude de nossa jurisdição, e como tais, queremos que produzam efeitos plenos e duradouros, que sejam fielmente observados por todos a quem elas disseram respeito, sendo absolutamente nulo e destituído de qualquer valor, o proceder de quem, qualquer que seja sua autoridade, contra elas atentar ciente ou inconscientemente. Pelas presentes nossas letras Derrogamos, enquanto for necessário, todos os decretos em contrário, publicados por Concílios sinodais, provinciais, plenários e universais, bem como as Constituições e Ordenações Apostólicas gerais ou particulares e quaisquer outras disposições a respeito, mesmo se dignas de especial menção, emanadas dos Romanos Pontífices nossos predecessores. Queremos, por último, que às cópias ou excertos destas nossas letras, mesmo se impressas, contando que sejam subscritas por algum notário público, e leve o selo de um sacerdote, constituído em dignidade ou ofício eclesiástico, seja dado o mesmo crédito que se daria às presentes, caso fossem exibidas e apresentadas no próprio original. A ninguém seja lícito infringir ou contrariar este decreto de desmembramento, ereção canônica, constituição, subordinação, estatuto, mandado e determinação nossa; ser todavia alguém com temerária audácia pre­sumir isto fazer, saiba que haverá de incorrer na na indignação de Deus Onipotente e dos bem-aventurados Apóstolos Pedra e Paulo.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 16 de dezembro do ano do Senhor 1944 e sexto do nosso pontificado.

Pelo chanceler da S.L Romana + Januário Cardo Granito Pignatelli de Belmonte – Decáno do Sacro Colégio – Frei Rafael Cardo Rossi.

- Sec. da Sag. Congregação Consistorial – Carlos Respighi, Prot. Apostólico – Francisco Hannibal Ferreti –  Prato Apostólico Cônego Alfredo Liberate. Ajudante da Chancelaria Apostólica. 





A instalação da Diocese e seu primeiro administrador

Somente em princípios de 1945 chegou às mãos de Dom Severino Vieira de Melo o documento pontifício da criação das Dioceses da Parnaíba (16-12-1944) e Oeiras, acompanhado do decreto executorial, expedido pelo Exm.° Sr. Núncio Apostólico Dom Bento Aloisio Masella. Por este decreto foi confiada a Dom Severino a administração das novas Dioceses até a posse de seus futuros Bispos.

Dom Severino logo se comunicou com o Monsenhor Roberto Lopes a quem determinou que iniciasse os trabalhos preparativos para a instalação e organização nova Diocese. Como naquele tempo as coisas não se faziam com a rapidez de agora, combinou-se que a instalação da Diocese seria no dia da festa da padroeira da cidade, 8 de setembro. Para as solenidades foram convidadas não só as autoridades locais, como também as da Capital do Estado.

Dom Severino quis pessoalmente presidir as solenidades, chegando a Parnaíba acompanhado de alguns sacerdotes de Teresina. A cerimônia foi simples, porém muito concorrida, particularmente por causa da data.


Acervo do Museu Dom Paulo Libório

Monsenhor Lindolfo Uchôa, 1° Administrador apostólico.

Dom Felipe Condurú Pacheco, 1° Bispo de Parnaíba

Dom Paulo Hipólito de Sousa Libório, 2° Bispo de Parnaíba


Os Vigários Gerais

No mesmo dia 8 de setembro de 1945, Dom Severino, como Administrador Diocesano, nomeou primeiro vigário geral da Diocese, o Pe. Lindolfo Rodrigues de Sousa Uchoa então vigário de paróquia de Barras que, em virtude do cargo, recebeu o título de Monsenhor, depois confirmado pela Santa Sé.

Monsenhor Uchoa era natural da cidade de Pedro II, tendo nascido aos 14 de julho de 1884. Fez os primeiros estudos no Seminário de Teresina, concluindo-os em João Pessoa. Para a sua formação recebeu ajuda de seu padrinho de batismo, o Monsenhor Joaquim de Oliveira Lopes. Ordenou-se em 30 de maio de 1909, sendo logo designado para Floriano onde além das funções sacerdotais se fez educador, fundando o Colégio 24 de fevereiro. Esteve também uma temporada em sua terra natal.

Em 1925 foi nomeado vigário de Barras onde permaneceu até a morte, com dois pequenos intervalos: 1941, quando passou um ano novamente em Pedro II e 1945-46, período em que ficou em Parnaíba, como Vigário Geral. 


Referência:
MELO, Padre Cláudio. Diocese de Parnaíba: 50 anos de História. In: Obra reunida, Ed. Academia Piauiense de Letras, 2018. 


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