80 anos da Criação da Diocese de Parnaíba (1944-2024)
A Criação da Diocese pelo Papa Pio XII em 16 de dezembro de 1944
Em 23 de dezembro de 1944, quando Dom Severino Vieira de Melo, terceiro Bispo do Piauí, se achava em Parnaíba para participar da sessão magna de encerramento das festividades comemorativas do centenário da Lei que fez cidade a vila de São João da Parnaíba, a Rádio Nacional divulgava, para exultação de todos, a tão esperada notícia de que o Santo Padre o Papa Pio XII, atendendo a insistentes apelos do Bispo do Piauí e da Província Eclesiástica do Maranhão, criara, em 16 de dezembro daquele ano, as Dioceses de Parnaíba e Oeiras, no Piauí. Foi um presente maravilhoso, chegado nos últimos lampejos festivos daquele ano jubilar. Parnaíba inteira vibrou com a notícia.
Antes do anúncio oficial, o Sr. Núncio Apostólico teve a cortesia de, por telegrama, comunicar o fato a Dom Severino. Acontece que a mensagem chegou a Teresina depois que sua Exc.ª havia partido para o litoral. Assim a, surpresa foi para todos e chegou no momento mais oportuno para os parnaibanos.
Em 16 de dezembro de 1944 o Santo Padre
o Papa Pio XII assinou em Roma a bula da
desejada divisão eclesiástica. do Piauí. Transcrevemos na íntegra o histórico
documento:
Bula “Ad Domimici Gregis” do Santo Padre Pio XII criando simultaneamente as Dioceses de Parnaíba e Oeiras, desmembradas da Diocese do Piauí.
Pio Bispo, servo dos servos de
Deus, para perpétua memória.
No intuito de melhor promover o bem de modo mais
adequado, cuidar do governo da grei do Senhor, costuma a Sé Apostólica dividir
as Dioceses de grande extensão territorial constituindo novas Dioceses a serem
confiadas a outros prelados. Assim, de bom grado, foi que recebemos as súplicas
do nosso Venerável Irmão Severino Vieira de Melo, Bispo do Piauí o qual
desejoso de mais eficazmente prover a salvação das almas, fossem rogou-nos
separássemos de sua vastíssima Diocese, várias paróquias, e com elas criadas
duas novas Dioceses. Por isso, ouvidos os nossos Veneráveis Irmãos Cardiais da
Santa Igreja Romana, prepostos à Sagrada Congregação Consistorial, com o
sufrágio do nosso Venerável Irmão Bento Aloísio Masella, Arcebispo titular de
Cesaréia de Mauritânia, e Núncio Apostólico na República Brasileira suprindo, quanto
for necessário, o consenso dos interessados, ou dos que tais se julgarem,
depois de prudentemente examinadas todas as circunstâncias, com conhecimento
certo de causa, e usando da plenitude de nossa Autoridade Apostólica,
Desmembramos do território da Diocese do Piauí duas partes, uma abrangendo nove
paróquias, a saber: Parnaíba, Luis Correia, Buriti dos Lopes, Pedro II,
Piripiri, Piracuruca, Batalha e Porto Alegre; e a outra compreendendo as oito
seguintes paróquias. Oeiras, Jaicós, Patrocínio, Paulista, Picos, Floriano,
Jerumenha e Simplício Mendes. Assim é que com estas partes tiradas ao
território da Diocese piauiense, Criamos e Constituímos duas novas Dioceses,
das quais, a primeira, em vista da cidade de Parnaíba, onde fixamos a sede
episcopal, determinamos que se denomine Diocese Parnaibana, e conseqüentemente,
elevamos ao grau e dignidade de Igreja Catedral nela instalando a cátedra de
seu bispo, a igreja paroquial ali existente, dedicada a Deus, em honra de Nossa
Senhora mãe da Divina Graça. A outra parte também por nós, elevada e
constituída em Diocese. Queremos que, em razão da cidade de Oeiras, onde
erigimos a sede episcopal, seja chamada Diocese Oeirense, e de igual maneira
promovemos à categoria e dignidade de Catedral, onde o Bispo terá sua
cátedra, a Igreja matriz que ali existe, consagrada a Deus, em honra de nossa Senhora da Vitória. A
estas recém-erectas Igrejas Catedrais, e oportunamente, aos Bispos de Parnaíba
e Oeiras, Concedemos todos os direitos, honras, insígnias e privilégios de que,
pelo direito comum, gozam as outras Igrejas Catedrais do orbe católico, e os
seus respectivos Antístites, e ao mesmo tempo, os oneramos também, com os
mesmos encargos e obrigações a que estão sujeitos os outros Bispos
residenciais. Além disso, constituímos sufragâneas da Igreja Metropolitana de
são Luís do Maranhão, estas novas Dioceses, subordinando seus respectivos
Prelados, ao direito metropolítico daquele Arcebispo. Por não permitirem as
circunstâncias presentes que nestas recém-fundadas Dioceses, seja logo
instalado o Capitulo Canonical, concedemos que em seu lugar; sejam criadas a
ouvidos os consultores Diocesanos, segundo as normas do Direito Canônico. Ordenamos outrossim, que o mais cedo possível, não só em cada uma dessas Dioceses, se
funde ao menos o seminário menor; conforme os cânones do direito e as
disposições da Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades de Estudos,
mas também, que ambas estas Dioceses às suas expensas e sem intermissão, enviem
dois ou pelo menos um jovem escolhido ao Pontifício Colégio Pio Brasileiro, em,
Roma, onde sob a vista do Romano Pontífice, possa instruir-se e educar-se para
esperança da Igreja. Quanto ao governo e administração destas Dioceses, à
eleição do Vigário Capitular; na vacância da sede, aos direitos e deveres dos
clérigos e fiéis etc... mandamos que se observem as prescrições dos Sagrados
Cânones. No tocante ao clero em particular, determinamos que desde o instante
em que forem estas nossas Letras dadas à execução, se considerem todos os
clérigos adstritos e incardinados àquelas igrejas, em cujo território
legitimamente habitam. Quanto ao provimento da mesa episcopal, nestas Dioceses,
estatuímos que, além dos recursos já angariados, se empreguem os emolumentos da
Cúria e as contribuições com que costumam para tal fim, concorrer os fiéis, em
cujo proveito firam elas criadas. Desejamos ainda que quanto antes, sejam
entregues pela Cúria Diocesana de Teresina, aos chanceleres dessas
recém-inauguradas Dioceses, todos os documentos e decretos a elas referentes,
bem como referentes aos seus clérigos e fiéis, a fim de serem diligentemente
conservados nos seus respectivos arquivos. Ordenamos por fim, que a Diocese piauiense,
cujo território, em virtude dos desmembramentos
há pouco, nele feito, já não abrange mais todo o estado do Piauí passe a
dominar-se doravante, Diocese teresinense, pois foi na cidade de Teresina que,
desde a criação da Diocese foi erecta e ainda permanece a Cátedra episcopal. E
para dar cumprimento a todas estas nossas determinações, delegamos o nosso
Núncio junto à República Brasileira, o supra mencionado nosso Venerável Irmão
Bento Aloísio Masella, a quem concedemos todas as faculdades necessárias e
oportunas, mesmo a de subdelegar, no presente caso, qualquer sacerdote
constituído em dignidade eclesiástica com a obrigação porém de quanto antes
transmitir à Sagrada Congregação Consistorial, uma copia autêntica das Atas da
execução destas nossas presentes letras. Mesmo no caso de os interessados ou de
os tais se julgarem, embora devessem ser individual e especificamente
mencionados, não terem sido consultados, nem consentirem no acima estatuído,
queremos e decretamos que estas nossas presentes letras não só não possam
jamais ser impugnadas, controvertidas ou infirmadas de sub-repção, ou ob-repção,
nulidade, falta de intenção por nossa parte, ou de outro qualquer defeito,
mesmo substancial e aqui não especificado, mas pelo contrário, determinamos
sejam as citadas nossas letras tidas como feitas com conhecimento de causa,
emanadas da plenitude de nossa jurisdição, e como tais, queremos que produzam
efeitos plenos e duradouros, que sejam fielmente observados por todos a quem
elas disseram respeito, sendo absolutamente nulo e destituído de qualquer
valor, o proceder de quem, qualquer que seja sua autoridade, contra elas
atentar ciente ou inconscientemente. Pelas presentes nossas letras Derrogamos,
enquanto for necessário, todos os decretos em contrário, publicados por
Concílios sinodais, provinciais, plenários e universais, bem como as
Constituições e Ordenações Apostólicas gerais ou particulares e quaisquer
outras disposições a respeito, mesmo se dignas de especial menção, emanadas dos
Romanos Pontífices nossos predecessores. Queremos, por último, que às cópias ou
excertos destas nossas letras, mesmo se impressas, contando que sejam
subscritas por algum notário público, e leve o selo de um sacerdote,
constituído em dignidade ou ofício eclesiástico, seja dado o mesmo crédito que
se daria às presentes, caso fossem exibidas e apresentadas no próprio original.
A ninguém seja lícito infringir ou contrariar este decreto de desmembramento,
ereção canônica, constituição, subordinação, estatuto, mandado e determinação
nossa; ser todavia alguém com temerária audácia presumir isto fazer, saiba que
haverá de incorrer na na indignação de Deus Onipotente e dos bem-aventurados
Apóstolos Pedra e Paulo.
Dado em Roma, junto de São Pedro,
no dia 16 de dezembro do ano do Senhor 1944 e sexto do nosso pontificado.
Pelo chanceler da S.L Romana +
Januário Cardo Granito Pignatelli de Belmonte – Decáno do Sacro Colégio – Frei
Rafael Cardo Rossi.
- Sec. da Sag. Congregação Consistorial – Carlos Respighi, Prot. Apostólico – Francisco Hannibal Ferreti – Prato Apostólico Cônego Alfredo Liberate. Ajudante da Chancelaria Apostólica.
A instalação da Diocese e seu primeiro administrador
Somente em princípios de 1945 chegou às mãos de Dom Severino Vieira de Melo o documento pontifício da criação das Dioceses da Parnaíba (16-12-1944) e Oeiras, acompanhado do decreto executorial, expedido pelo Exm.° Sr. Núncio Apostólico Dom Bento Aloisio Masella. Por este decreto foi confiada a Dom Severino a administração das novas Dioceses até a posse de seus futuros Bispos.
Dom Severino logo se comunicou com o Monsenhor Roberto Lopes a quem determinou que iniciasse os trabalhos preparativos para a instalação e organização nova Diocese. Como naquele tempo as coisas não se faziam com a rapidez de agora, combinou-se que a instalação da Diocese seria no dia da festa da padroeira da cidade, 8 de setembro. Para as solenidades foram convidadas não só as autoridades locais, como também as da Capital do Estado.
Dom Severino quis pessoalmente presidir as solenidades, chegando a Parnaíba acompanhado de alguns sacerdotes de Teresina. A cerimônia foi simples, porém muito concorrida, particularmente por causa da data.
| Acervo do Museu Dom Paulo Libório |
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| Monsenhor Lindolfo Uchôa, 1° Administrador apostólico. |
| Dom Felipe Condurú Pacheco, 1° Bispo de Parnaíba |
Os Vigários Gerais
No mesmo dia 8 de setembro de 1945, Dom Severino, como Administrador Diocesano, nomeou primeiro vigário geral da Diocese, o Pe. Lindolfo Rodrigues de Sousa Uchoa então vigário de paróquia de Barras que, em virtude do cargo, recebeu o título de Monsenhor, depois confirmado pela Santa Sé.
Monsenhor Uchoa era natural da cidade de Pedro II, tendo nascido aos 14 de julho de 1884. Fez os primeiros estudos no Seminário de Teresina, concluindo-os em João Pessoa. Para a sua formação recebeu ajuda de seu padrinho de batismo, o Monsenhor Joaquim de Oliveira Lopes. Ordenou-se em 30 de maio de 1909, sendo logo designado para Floriano onde além das funções sacerdotais se fez educador, fundando o Colégio 24 de fevereiro. Esteve também uma temporada em sua terra natal.
Em 1925 foi nomeado vigário de Barras onde permaneceu até a morte, com dois pequenos intervalos: 1941, quando passou um ano novamente em Pedro II e 1945-46, período em que ficou em Parnaíba, como Vigário Geral.
Referência:
MELO, Padre Cláudio. Diocese de Parnaíba: 50 anos de História. In: Obra reunida, Ed. Academia Piauiense de Letras, 2018.
